Benefícios fiscais encolhem 10% e afetam lucro presumido

Lei Complementar 224 endurece concessão e impõe novas regras, que estão em vigor desde 1º de janeiro para o IRPJ e o Imposto de Importação; em 1º de abril, começam para os demais tributos

Em 26 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar 224/2025, regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela IN RFB 2.305/2025, que promove alterações relevantes na política de incentivos fiscais e benefícios tributários federais.

A nova lei aplica corte linear de 10% na maioria dos benefícios, cria um teto global e atinge diretamente empresas do lucro presumido. O cenário agora é de revisão de cálculos, ajustes no planejamento e atenção redobrada à estratégia tributária.

O boletim Tome Nota de fevereiro explica o que muda na prática e os principais pontos de atenção para os negócios.

 

 

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