Tire suas dúvidas sobre trabalho, compensação de horas e mais
Durante o período do carnaval, o setor empresarial precisa estar atento para adaptar o funcionamento da empresa e o trabalho dos empregados. Como não existe lei federal referente à data, é considerada feriado apenas se estiver prevista em lei municipal.
Nos municípios da base do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova odessa e Santa Bárbara d’Oeste), por exemplo, a data comemorativa do carnaval é tratada como dia normal de trabalho. Sendo assim, a concessão de dias de folga nestas e em outras localidades onde o feriado não esteja previsto em lei, fica a critério de cada empresa.
Em 2025, o carnaval cairá em março, na segunda (3), na terça (4) e na quarta-feira de cinzas (5). Apesar do respaldo legal para o expediente normal, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) destaca que, por ser uma festa nacional tradicional, o empregador pode adotar diferentes alternativas; confira:
- Negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitado a duas horas diárias ou utilização do banco de horas, se houver.
- Dispensar o empregado por mera liberalidade, ou seja, sem qualquer contrapartida como desconto na remuneração correspondente aos dias ou a necessidade de compensação de horas posteriormente.
Atenção: a última hipótese leva o empregador a ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista, o Poder Judiciário tende a interpretar estas situações como alteração tácita do contrato laboral (situação estabelecida de forma verbal, sem documentação), para concessão de folga no dia do carnaval.
HOME OFFICE
As regras para o trabalho home office são as mesmas para a modalidade presencial. No entanto, é preciso observar se a cidade onde o profissional presta o serviço – informação que consta no contrato individual do trabalhador, é feriado por lei municipal. Em caso positivo, o profissional terá folga nesses dias. Se não for feriado, o empregador pode adotar as alternativas recomendadas: dispensa do trabalho mediante acordo de compensação ou por mera liberalidade.