A preocupação com fraudes envolvendo o uso de documentos falsos na abertura e na alteração contratual de empresas está crescendo, sobretudo em razão dos prejuízos esse crime tem causado às empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Dados da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) revelam a dimensão do problema: só em 2024, foram registrados 359 requerimentos sobre possíveis fraudes, dos quais 230 resultaram em bloqueios, apontando a necessidade de ações mais rigorosas para reduzir esses riscos nos processos de registro empresarial, sem comprometer a celeridade e a eficiência, além de evitar o aumento da burocracia.
Para orientar os empresários sobre como agir em casos de suspeita de fraude, a Jucesp e a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) elaboraram este guia, com um passo a passo das etapas para formalizar a denúncia em um ato registrado no órgão — lembrando que este é o procedimento estabelecido pela Portaria 69/2020 da Jucesp.