Governo autoriza parcelamento do ICMS de dezembro para varejo paulista

Estado atende pedido da FecomercioSP que visa auxiliar empresários a equilibrar as finanças e planejar a quitação de tributos nos próximos meses

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de quinta-feira (26/12), o Decreto nº 69.206/2024, que dispõe sobre a possibilidade dos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pelas saídas (vendas) de mercadorias promovidas no mês de dezembro.

A iniciativa atende a um pedido FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) feito nas primeiras semanas de dezembro ao governo estadual, bem como ao secretário da Fazenda e Planejamento. Com a aprovação, os comerciantes poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro de 2025, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2025.

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se as seguintes formas de preenchimento: (i) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; (ii) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2024”; e (iii) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.

A medida segue o precedente estabelecido em 2023, quando o Decreto Estadual 68.244/2023, autorizado pelo Convênio ICMS 227/2017 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), concedeu condições semelhantes às empresas paulistas.

Essa diligência é importante para auxiliar os empresários a equilibrarem as finanças de fim de ano e planejarem a quitação de tributos e outros compromissos financeiros nos meses seguintes. Além disso, cabe ressaltar que o parcelamento representa um alento no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda considerável no movimento do setor.

EQUILÍBRIO E ESTÍMULO AO COMÉRCIO

A FecomercioSP entende que o decreto estadual apoia o planejamento financeiro das empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado. Afinal, o setor do Comércio é considerado essencial para lidar com os desafios econômicos e tributários esperados para os próximos anos.

 

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