Paralisação ocorre até que empresas tenham o direito de apontar e analisar inconsistências nos documentos
A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) e o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) obtiveram uma importante decisão favorável na Justiça federal em mandado de segurança coletivo contra os dispositivos da Portaria MTE 3.714/2023 e do Decreto 11.795/2023, que regulamentam a lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres (14.611/2023).
A sentença, publicada em 2 de abril, suspende a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, bem como a exigência de elaboração do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, até que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assegure às empresas dos setores representados: o direito de apontar inconsistências nos documentos elaborados; e o direito de ter essas inconsistências analisadas de forma fundamentada antes da publicação dos dados.
Hoje, as companhias estão obrigadas a publicar, nos termos da lei, o relatório nos meses de março e setembro. Contudo, com a decisão favorável, até que o MTE regulamente um mecanismo claro de contestação e retificação dos relatórios, as empresas não estarão obrigadas a publicá-los, tampouco a elaborar o plano de ação previsto nos normativos questionados.
A FecomercioSP e o Sincomercio continuarão atuando para garantir que os direitos das empresas sejam respeitados. Além disso, manterão os representados informados a respeito dos próximos desdobramentos da ação. A sentença foi proferida pela 19ª Vara Cível Federal de São Paulo.
ENTENDA O CONTEXTO
A Lei 14.611/2023 determinou a divulgação semestral de relatórios por empresas com 100 ou mais empregados. No entanto, os atos infralegais publicados pelo Poder Executivo — a portaria e o decreto — estabeleceram regras que, na visão da FecomercioSP, extrapolam o texto legal e violam princípios como o da ampla defesa, da liberdade econômica e da proteção de dados pessoais.
O Juízo reconheceu que, embora a lei exija mecanismos de transparência, as companhias não podem ser obrigadas a divulgarem relatórios elaborados exclusivamente com base nos dados brutos do eSocial, sem que lhes seja garantido o direito ao contraditório. A decisão ressalta o risco de danos à imagem das empresas em razão de possíveis erros ou omissões nas informações divulgadas.