Prazo para garantir a isenção de lucros e dividendos de 2025 vai até 31 de janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou o prazo para a formalização da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A nova data, que vai até 31 deste mês, assegura a manutenção da isenção tributária sobre os valores apurados no período e reconhece a inviabilidade do prazo anterior, fixado em 31 de dezembro.

A decisão atende, em parte, ao pedido apresentado pelas entidades empresariais, incluindo a CNC (Confederação Nacional do Comércio), e contribui para ampliar a segurança jurídica das empresas, ao reduzir riscos fiscais em um momento sensível de fechamento contábil, auditorias e planejamento societário.

A nova legislação instituiu a tributação de 10% sobre lucros e dividendos caracterizados como “altas rendas”, com valores superiores a R$ 50 mil mensais, a partir de 2026. No entanto, as empresas que formalizarem, até 31 de janeiro, a distribuição dos lucros referentes ao ano passado preservarão a isenção prevista para esse exercício.

 

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