Inclusão de inadimplentes em serviços de proteção ao crédito não precisará mais de AR

Os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovaram o projeto de lei do governador Geraldo Alckmin que modifica e facilita a inclusão dos nomes dos consumidores no cadastro de proteção ao crédito. A decisão foi tomada por 53 votos a 12 e a agora segue para sanção do próprio governador.
O projeto 874/2016 modifica a lei 15.659/2015, vigente atualmente, que determina que a inclusão do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados (como SCPC e Serasa) só pode ser feita após comunicação por escrito ao consumidor, que deve ser comprovada por meio de um aviso de recebimento (AR) assinado.
O novo projeto ainda exige que o consumidor receba um comunicado por escrito sobre a sua inclusão no cadastro de proteção ao crédito, no entanto, elimina que isso tenha que ser comprovado por meio do aviso de recebimento.
“A lei anterior trazia muitos gastos para o empresário e favorecia os maus pagadores, que muitas vezes não aceitavam assinar o AR, não eram encontrados em horário comercial ou mesmo mudavam de endereço, gerando dificuldades para os serviços de proteção ao crédito”, comemora o presidente do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste), Vitor Fernandes.