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Alesp aprova lei que protege empresas contra clientes devedores

Inclusão de inadimplentes em serviços de proteção ao crédito não precisará mais de AR

Aviso de recebimento deixa de ser obrigatório
Aviso de recebimento deixa de ser obrigatório

Os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovaram o projeto de lei do governador Geraldo Alckmin que modifica e facilita a inclusão dos nomes dos consumidores no cadastro de proteção ao crédito. A decisão foi tomada por 53 votos a 12 e a agora segue para sanção do próprio governador.

O projeto 874/2016 modifica a lei 15.659/2015, vigente atualmente, que determina que a inclusão do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados (como SCPC e Serasa) só pode ser feita após comunicação por escrito ao consumidor, que deve ser comprovada por meio de um aviso de recebimento (AR) assinado.

O novo projeto ainda exige que o consumidor receba um comunicado por escrito sobre a sua inclusão no cadastro de proteção ao crédito, no entanto, elimina que isso tenha que ser comprovado por meio do aviso de recebimento.

“A lei anterior trazia muitos gastos para o empresário e favorecia os maus pagadores, que muitas vezes não aceitavam assinar o AR, não eram encontrados em horário comercial ou mesmo mudavam de endereço, gerando dificuldades para os serviços de proteção ao crédito”, comemora o presidente do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste), Vitor Fernandes.