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Assinada convenção coletiva do segmento de gêneros alimentícios

Acordo vale para Americana; demais categorias continuam em negociação

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) comunica que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de gêneros alimentícios e carnes frescas para o município de Americana. Foi aplicado somente o índice de inflação apurado no período (INPC).

As convenções para a categoria em Santa Bárbara d’Oeste, bem como para os demais segmentos do varejo dos três municípios da base, continuam em negociação e serão anunciadas tão logo o acordo com os sindicatos laborais esteja firmado.

REAJUSTE

Para a categoria de gêneros alimentícios em Americana, os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados em 2,94% (INPC) com data-base retroativa à 1º de setembro de 2020. As diferenças não aplicadas entre setembro e novembro deverão ser pagas aos trabalhadores até com o salário de fevereiro de 2021.

Em função do reajuste, os pisos salarias para as empresas de qualquer porte ficam da seguinte forma:

  • empregados em geral – R$ 1.484,00
  • operador de caixa – R$ 1.598,00
  • faxineiro e copeiro – R$ 1.309,00
  • office boy e empacotador – R$ 1.097,00
  • garantia do comissionista – R$ 1.748,00

Para as empresas optantes pelo Repis (Regime Especial de Piso Salarial), seguem os novos valores:

EPP (Empresas de pequeno porte)

  • empregados em geral – R$ 1.280,00
  • operador de caixa – R$ 1.422,00
  • faxineiro e copeiro – R$ 1.252,00
  • office boy e empacotador – R$ 1.097,00
  • garantia do comissionista – R$ 1.677,00

ME (Microempresa) e MEI (Microempreendedor Individual)

  • piso salarial de ingresso – R$ 1.213,00
  • empregados em geral – R$ 1.357,00
  • operador de caixa – R$ 1.486,00
  • faxineiro e copeiro – R$ 1.222,00
  • office boy e empacotador – R$ 1.097,00
  • garantia do comissionista – R$ 1.598,00

Para todos os portes e empresa, o empregado que exercer as funções de operador de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal no valor de R$ 74.

A CCT completa estará disponível no site do Sincomercio – www.sincomercio.org – tão logo esteja homologada no Ministério do Trabalho.