FEVEREIRO/MARÇO
Carnaval
- 28 de fevereiro – segunda-feira – Horário Normal – 9h às 18h
- 1º de março – terça-feira – PONTO FACULTATIVO
- 2 de março – quarta-feira – Horário Normal – 9h às 18h
ABRIL
Páscoa – 17 de abril (domingo)
- 15 de abril – Sexta-feira Santa – COMÉRCIO FECHADO
Tiradentes
- 21 de abril – quinta-feira – COMÉRCIO FECHADO
MAIO
Dia do Trabalho
- 1º de maio – domingo – COMÉRCIO FECHADO
Dia das Mães – 8 de maio (domingo)
- 6 de maio – sexta-feira – Horário Normal – 9h às 18h
- 7 de maio – sábado – HORÁRIO ESPECIAL – 9h às 18h
JUNHO
Namorados – 12 de junho (domingo)
- 10 de junho – sexta-feira – Horário Normal – 9h às 18h
- 11 de junho – sábado – HORÁRIO ESPECIAL – 9h às 18h
Dia de Santo Antônio
- 13 de junho – segunda-feira – HORÁRIO ESPECIAL – 9h às 15h
Corpus Christi
- 16 de junho – quinta-feira – COMÉRCIO FECHADO
JULHO
Revolução Constitucionalista
- 9 de julho – sábado – HORÁRIO ESPECIAL – 9h às 15h
AGOSTO
Dia dos Pais – 14 de agosto (domingo)
- 12 de agosto – sexta-feira – Horário Normal – 9h às 18h
- 13 de agosto – sábado – HORÁRIO ESPECIAL – 9h às 18h
SETEMBRO
Independência do Brasil
- 7 de setembro – quarta-feira – COMÉRCIO FECHADO
OUTUBRO
Dia das Crianças e Padroeira do Brasil
- 8 de outubro – sábado – HORÁRIO ESPECIAL – 9h às 18h
- 12 de outubro – quarta-feira – COMÉRCIO FECHADO
NOVEMBRO
Finados
- 2 de novembro – quarta-feira – COMÉRCIO FECHADO
Proclamação da República
- 15 de novembro – terça-feira – COMÉRCIO FECHADO
DEZEMBRO
- Quarta-feira 7 de dezembro – Início do Horário Especial – 9h às 22h
- Sábados: 10 e 17 de dezembro – Horário Especial – 9h às 18h
- Domingos: 11 e 18 de dezembro – Horário Especial – 9h às 15h
- Sábado – 24 de dezembro – Horário Especial – 9h às 17h
- Segunda-feira – 26 de dezembro – Após o Natal – Horário Normal das 9h às 18h
- Sábado – 31 de dezembro – Horário Especial – 9h às 13h
JANEIRO/2023
- Segunda-feira – 02 de janeiro de 2023 – Após Ano Novo – Horário Normal das 9h às 18h
Observações
- O calendário especial do comércio foi definido pelos comerciantes em reunião realizada na sede da ACIA e é uma forma de padronizar o horário de atendimento dos estabelecimentos comerciais, sendo que o lojista pode atender em horário diferente do aqui estabelecido, desde que obedeça a Legislação Municipal e as normas vigentes na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
- O trabalho nos feriados de 13/6, 9/7 e 12/10/2022 está permitido mediante emissão do “Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados” fornecido pelo Sincomercio.
(Fonte: Acia)