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Carnaval não é feriado e lojas podem trabalhar normalmente

Em função das festas teriam sido canceladas, tendência é que comércio abra na terça-feira (16/2)

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) lembra aos seus representados que, embora a tradição muitas vezes possa gerar dúvida, o período de Carnaval não é feriado – nem mesmo a terça-feira, que neste será no dia 16 de fevereiro. Por isso, o comércio pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho.

O trabalho nos dias de Carnaval é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade. Assim, os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado nestas datas como se fosse um feriado, principalmente na terça-feira. Se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente (de acordo com a Lei nº 605/1949).

“Em função da pandemia de coronavírus e do cancelamento das festas por todo o país, a tendência é que as lojas abram em horário normal no Carnaval, como em uma semana comum”, prevê Vitor Fernandes, presidente do Sincomercio. A entidade lembra, ainda, que regulamentação de abertura do comércio é de competência do poder público municipal, e não do sindicato.

E se eu não abrir?

Caso opte por dispensar o trabalhador, o empresário pode adotar as seguintes alternativas: negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias, ou utilização do banco de horas, se houver; ou dispensar o empregado por mera liberalidade, ficando responsável por pagar como um dia normal trabalhado, sem qualquer desconto.

Para mais informações entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sincomercio pelo telefone (19) 3462-1737 ou pelo e-mail juridico@sincomercio.org.