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Cartão Reforma deve injetar R$ 1 milhão na região

Programa que vai beneficiar famílias de baixa renda foi aprovado pelo Congresso e aguarda sansão presidencial

Projeto foi elaborado em novembro pelo Ministério das Cidades para fomentar a melhoria no setor de habitação
Projeto foi elaborado em novembro pelo Ministério das Cidades para fomentar a melhoria no setor de habitação

O Programa Cartão Reforma, que foi criado por meio da Medida Provisória 751/2016 e aprovada no Congresso Nacional, segue agora para sanção do presidente Michel Temer (PMDB). O projeto foi elaborado em novembro do ano passado pelo Ministério das Cidades para fomentar a melhoria no setor de habitação. Por meio do Cartão Reforma, famílias de baixa renda que recebem até três salários-mínimos, o equivalente a R$ 2,8 mil, terão acesso ao crédito para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de obras.

A previsão é de que as famílias recebam crédito de R$ 2 mil a R$ 9 mil. O projeto prevê investimento inicial de R$ 1 bilhão. Segundo análise da assessoria econômica do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste), o Cartão Reforma deve movimentar, nos três municípios da base, pouco mais de R$ 1 milhão. “O principal setor a sentir os efeitos é o de material de construção”, explica a assessora econômica da entidade, Caroline Miranda Brandão.

Caroline salienta que o impacto na economia não é maior em função do número de famílias beneficiadas. “O público-alvo estimado é de 3,5 milhões de famílias, entretanto, com o investimento previstos inicialmente para 2017, serão atendidas cerca de 85 mil famílias”, detalha.

Para participar do programa, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que tenham idosos ou pessoas com deficiência como membro, além das famílias com renda baixa. O cartão tem validade de um ano e é necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra é de responsabilidade da família beneficiada.