Detalhamos os critérios e as condições de adesão ao Repis, que otimiza custos na sua folha de pagamento
Em meio ao cenário de recuperação econômica e preparação para as vendas de fim de ano, o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) ressalta os benefícios propiciados pelo Repis (Regime Especial de Piso Salarial) no fluxo de caixa das empresas do comércio.
O Repis é um programa previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) que permite que EPPs (Empresas de Pequeno Porte), MEs (Microempresas) e MEIs (Microempreendedores Individuais) do comércio adotem um piso salarial diferenciado. Ao aderir ao regime, você pode reduzir os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.
Não se preocupe, o Repis é amparado pela lei!
O Repis é legal e exercido com base na Lei Complementar 123/2006, que prevê a possibilidade de dar mais condições de competitividade aos pequenos negócios.
Ok, mas onde o Repis está valendo?
Atualmente, o Repis está disponível para empreendedores de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste, desde que representados pelo Sincomercio.
Eu posso aderir ao Repis?
Sim, se sua empresa atender aos requisitos a seguir:
– estar representado pelo Sincomercio;
– ser EPP, ME ou MEI;
– fazer a solicitação de adesão ao Repis ao Sincomercio
Por quanto tempo é válido o Repis?
O enquadramento é válido desde a emissão do Certificado de Autorização até o final da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, devendo ser solicitada a renovação a cada nova CCT.
Atenção: só poderá aplicar o Repis o empresário que solicitar a adesão ao regime. Os que se enquadram nas condições mas não tenham solicitado o Certificado não poderão usufruir do benefício.
Quanto $$$ eu posso economizar?
Em comparação ao piso normal definido como piso da categoria para empresas de grande porte, o ganho é indiscutível. Veja essa simulação (considerando os pisos do varejo em geral):
Apenas uma ressalva
Vale lembrar que o Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Caso este seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal.
Tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CLT) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação.
O impacto econômico do Repis pode ser utilizado para reinvestir na sua empresa e, quem sabe, até incrementar a equipe com a contratação de novos funcionários.
Quer saber mais ou fazer sua adesão? Acesse www.sincomercio.org/repis.