Secretaria do trabalho divulgou regras para cálculo do benefício
A primeira parcela do 13º salário cai na conta agora no final do mês, dia 30. Mas ainda existia uma dúvida. Até a chegada da pandemia era simples. O salário de dezembro era usado para definir o valor do 13º. E ele era calculado conforme o número de meses que a pessoa trabalhou na empresa.
Agora vai funcionar assim: quem teve o contrato de trabalho suspenso durante o ano perderá uma parte da gratificação. O corte será justamente nos meses em que a pessoa não trabalhou.
Imagine que o trabalhador tenha salário de R$ 3.000. Esse deveria ser o valor do 13º. Mas o cálculo é feito por mês trabalhado, então é como se fossem R$ 250 por mês. Se o contrato foi suspenso por um mês inteiro, a gratificação natalina será de R$ 2.750.
A exceção, segundo o governo, valerá para meses em que o trabalhador chegou a bater o ponto por mais de 15 dias antes de ter o contrato suspenso. Nesse caso, o benefício referente àquele mês precisa ser calculado integralmente.
Já os empregados que sofreram apenas com a redução de salário, mesmo que ela tenha sido de 70%, o adicional de final de ano será pago integralmente. E isso valerá mesmo para quem estiver com a renda reduzida no mês que vem, que serve de base para cálculo do 13º.
FÉRIAS DISTANTES
O trabalhador que teve o contrato suspenso também foi afetado no planejamento de férias. Os meses em que esteve afastado das atividades não entram na conta.
Imagine esse exemplo: uma pessoa que sempre completava 12 meses trabalhados em novembro e poderia sair de férias a partir de 1º de dezembro. Se ela teve dois meses de contrato suspenso, só poderá sair para o descanso em fevereiro do próximo ano. O valor do abono de férias é integral.
Já os trabalhadores que tiveram as jornadas de trabalho reduzidas terão o direito de férias preservado.
O programa do governo se encerra em 31 de dezembro, quando acaba o decreto de calamidade pública por causa da pandemia.
(Fonte: Você S/A)