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Conheça o novo cronograma do eSocial

Alterações estabelecem mudanças para o grupo 3, além da criação dos grupos 5 e 6

Foi publicado o novo cronograma eSocial 2020 e, com isso, os prazos para o envio de informações foi atualizado para as empresas. As alterações constam na portaria Nº 1.419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 24 de dezembro.

Além de alterar o cronograma do eSocial, a portaria também estabelece mudanças para o grupo 3. Considerando o grande número de empresas que fazem parte dele (ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento), que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico conforme abaixo:

  • a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
  • a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
  • a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.

NOVOS GRUPOS

Também houve a criação dos grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4 e, agora, este último é composto por órgãos e entidades federais, enquanto que o grupo 5 é formado pelos órgãos estaduais e o grupo 6 pelos municipais.

Dessa forma, os grupos do eSocial estão assim definidos:

  • Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);
  • Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais;
  • Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal; e,
  • Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.

NOVAS DATAS DO eSOCIAL

Grupo Fase 1

Cadastro do empregador e tabelas

Fase 2

Eventos não periódicos (dados do trabalhador e vínculos)

Fase 3

Eventos periódicos (folha de pagamento)

Fase 4

Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador

1(grandes empresas) 08/01/2018 01/03/2018 01/05/2018 08/09/2020
2 (médias empresas) 16/07/2018 10/10/2018 10/01/2019 08/01/2021
(MEI, ME, EPP, pessoa física e sem fins lucrativos) 10/01/2019 10/04/2019 08/09/2020: CNPJ final 0, 1, 2 ou 3

08/10/2020: CNPJ final 4, 5, 6 ou 7

09/11/2020: CNPJ final 8 ou 9 e pessoa física

08/07/2021
4 (órgãos federais) 08/09/2020

08/03/2021: S-1010

09/11/2020 10/05/2021 10/01/2022
(órgãos estaduais) Abril 2021 Ato específico Ato específico 08/07/2022
6(órgãos municipais) Novembro 2021 Ato específico Ato específico 09/01/2023

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), entidade a qual é filiado o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Ameriacana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) tem um conteúdo amplo e detalhado sobre o eSocial e as orientações mais recentes sobre como proceder com base nas mudanças anunciadas.