Alterações estabelecem mudanças para o grupo 3, além da criação dos grupos 5 e 6
Foi publicado o novo cronograma eSocial 2020 e, com isso, os prazos para o envio de informações foi atualizado para as empresas. As alterações constam na portaria Nº 1.419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 24 de dezembro.
Além de alterar o cronograma do eSocial, a portaria também estabelece mudanças para o grupo 3. Considerando o grande número de empresas que fazem parte dele (ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento), que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico conforme abaixo:
- a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
- a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
- a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.
NOVOS GRUPOS
Também houve a criação dos grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4 e, agora, este último é composto por órgãos e entidades federais, enquanto que o grupo 5 é formado pelos órgãos estaduais e o grupo 6 pelos municipais.
Dessa forma, os grupos do eSocial estão assim definidos:
- Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões;
- Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);
- Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais;
- Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal; e,
- Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
NOVAS DATAS DO eSOCIAL
Grupo | Fase 1
Cadastro do empregador e tabelas |
Fase 2
Eventos não periódicos (dados do trabalhador e vínculos) |
Fase 3
Eventos periódicos (folha de pagamento) |
Fase 4
Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador |
1(grandes empresas) | 08/01/2018 | 01/03/2018 | 01/05/2018 | 08/09/2020 |
2 (médias empresas) | 16/07/2018 | 10/10/2018 | 10/01/2019 | 08/01/2021 |
3 (MEI, ME, EPP, pessoa física e sem fins lucrativos) | 10/01/2019 | 10/04/2019 | 08/09/2020: CNPJ final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020: CNPJ final 4, 5, 6 ou 7 09/11/2020: CNPJ final 8 ou 9 e pessoa física |
08/07/2021 |
4 (órgãos federais) | 08/09/2020
08/03/2021: S-1010 |
09/11/2020 | 10/05/2021 | 10/01/2022 |
5 (órgãos estaduais) | Abril 2021 | Ato específico | Ato específico | 08/07/2022 |
6(órgãos municipais) | Novembro 2021 | Ato específico | Ato específico | 09/01/2023 |
A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), entidade a qual é filiado o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Ameriacana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) tem um conteúdo amplo e detalhado sobre o eSocial e as orientações mais recentes sobre como proceder com base nas mudanças anunciadas.
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