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Considerações a respeito do 13º salário

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina ou gratificação compulsória de Natal, foi instituído pela Lei n° 4.090, de 1962, regulamentada pelo Decreto n° 57.155, de 1965, com acréscimos introduzidos pela Lei n° 4.749, de agosto de 1965.

Encontra ainda, previsão no rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais, trabalhadores avulsos e domésticos, conforme previsão nos incisos VIII, XXXIV e parágrafo único do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.

Dotado de natureza especial de gratificação, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Devido à proximidade de seu pagamento pelas empresas e em razão das dúvidas frequentes sobre o assunto, pontuamos no arquivo anexo algumas observações de acordo com a legislação a fim de auxiliar os empresários em relação às peculiaridades que essa verba envolve.

 

(fonte: MixLegal Express 165/16)