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Empregadores devem aproveitar ambiente de teste do eSocial

Início da obrigatoriedade do sistema começará em 1° de janeiro de 2018
Início da obrigatoriedade do sistema começará em 1° de janeiro de 2018

Com a recente aprovação da Lei da Reforma Trabalhista (13.467) os empregadores devem tomar providências com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e, também, dirigir suas atenções às novas adaptações que possam ocorrer no seu Leiaute.

As providências e atenções devem-se ao fato de o sistema do eSocial encontrar-se disponível para testes e estar liberado para todos desde 1º de agosto do corrente ano. É preciso, então, que os usuários façam seus testes ao longo desse período, pois o início da obrigatoriedade do sistema começará em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e a partir de 1° de julho de 2018 para todos os demais empregadores.

É oportuno informar que para facilitar maior compreensão do uso do sistema e responder às dúvidas, o site do eSocial disponibilizou o “Manual de Orientação do Desenvolvedor”, que encontra-se na sua Versão 1.4.  Trata-se de um documento que tem por objetivo definir os critérios e especificações técnicas necessários para a integração entre o Sistema dos empregadores, pessoas físicas e/ou jurídicas e o Sistema do eSocial.

Mais informações poderão ser obtidas no site do eSocial: www.esocial.gov.br

(fonte: Mix Legal Express 165/17, FecomercioSP)