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FecomercioSP solicita alterações no Programa de Regularização Tributária

De acordo com a Entidade, os termos da Medida Provisória que cria o programa não atendem aos interesses dos contribuintes, que enfrentam escassez de receita para saldar seus débitos

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A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) e o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade enviaram ofício à Câmara dos Deputados com propostas de alterações à Medida Provisória no 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) – uma das ações propostas pelo Governo Temer para viabilizar o pagamento de dívidas atrasadas das empresas e pessoas físicas.

O PRT permitirá a quitação de débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Porém, segundo a FecomercioSP, a medida não atende aos interesses dos contribuintes, que enfrentam dificuldades de receita para sanar suas dívidas, e portanto, inviabiliza o plano de emergência proposto pelo Governo Federal para auxiliar as empresas que estão endividadas com o Fisco Federal e diminuir os estoques dos processos de execução em andamento no Poder Judiciário.

De acordo com a MP, o contribuinte poderá quitar seus débitos pelo PRT em até 120 parcelas mensais e sucessivas, tendo a possibilidade de utilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresa a ele ligada, calculados mediante aplicação das respectivas alíquotas com outros créditos administrados pela Receita Federal. Além disso, haverá acréscimos de 0,5% a 0,7% em algumas parcelas e, para débitos inferiores a R$ 15 mil, não será necessária a apresentação de garantia. Dívidas acima dessa quantia tornam necessária a apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

Para aderir ao PRT, o contribuinte deve renunciar a qualquer ação judicial em discussão, devendo ainda realizar o pagamento dos honorários de sucumbência, ou seja, dos valores envolvendo os custos com os processos administrativos pela Procuradoria Geral da União (PGU). Além disso, os depósitos judiciais mantidos nos processos de execução fiscal como garantia serão automaticamente transformados em pagamentos definitivos para a União, ocorrendo também o seu abatimento do saldo devedor.

A FecomercioSP e o CAT esperam que, durante a tramitação da MP na Câmara dos Deputados, ocorram alterações favoráveis aos contribuintes, para incluir uma redução de 75% a 100% das multas de mora e de ofício e das isoladas. A sugestão da Entidade é que os débitos (tributários ou não) considerados de pequeno valor (até R$ 20 mil) sejam anistiados, considerando como os termos da Portaria no 75/2012, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Outro ponto importante a ser reparado na MP, segundo a Federação, é a exclusão do devedor do PRT em virtude da ausência de pagamento de até seis parcelas alternadas. Isso pode ocorrer por diversas situações não previstas na vida do contribuinte e, de acordo com a Entidade, a simples falta de recursos financeiros apenas no momento que antecede o vencimento do parcelamento pode prejudicar a sua permanência no Programa.

A MP no 766/2017, que tramita no Congresso Nacional, passará ainda por votação dos deputados, se aprovada, será encaminhada ao Senado, e posteriormente, à sanção presidencial para vigorar.