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Governador sanciona lei que proíbe distribuição de canudos plásticos

Lei estadual determina substituição por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável

Informamos que foi sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo a Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, proibindo o fornecimento de canudos plásticos pelos estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

De acordo com a lei, os estabelecimentos proibidos de fornecer os canudos plásticos aos seus clientes são: hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Alertamos que a lei estadual determina a substituição do canudo plástico por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material, e qualquer estabelecimento comercial poderá ser fiscalizado e autuado.

O descumprimento sujeitará o infrator à multa de 20 a 200 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que será aplicada em dobro em casos de reincidência.