Lei estadual determina substituição por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável
Informamos que foi sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo a Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019, proibindo o fornecimento de canudos plásticos pelos estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.
De acordo com a lei, os estabelecimentos proibidos de fornecer os canudos plásticos aos seus clientes são: hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Alertamos que a lei estadual determina a substituição do canudo plástico por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material, e qualquer estabelecimento comercial poderá ser fiscalizado e autuado.
O descumprimento sujeitará o infrator à multa de 20 a 200 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que será aplicada em dobro em casos de reincidência.