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Governo do Estado cria ‘fase emergencial’ e restringe ainda mais atividades no Plano São Paulo

O Governo do Estado anunciou, na tarde desta quinta-feira, dia 11, a criação da fase emergencial do Plano São Paulo, mais restritiva que a vermelha. O objetivo é aumentar o índice de isolamento conter o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As novas medidas entram em vigor na segunda-feira, dia 15.

O Centro de Contingência de combate à Covid-19 ressaltou que esse é o momento mais crítico da pandemia desde que ela se iniciou, há um ano. Segundo o Governo paulista, a taxa de ocupação leitos de UTIs no Estado é de 87,6% e há mais de mil pacientes aguardando vaga nos hospitais.

O que muda

A fase chamada de emergencial mantém todas as regras da fase vermelha com algumas restrições a mais:

  • Ficam totalmente proibidos: serviços de retirada de todos os setores; funcionamento de lojas de materiais de construção; celebrações religiosas coletivas; atividades esportivas coletivas.
  • Torna o teletrabalho (home-office) obrigatório para as atividades administrativas não essenciais, como órgãos públicos e escritórios de qualquer setor.
  • Ficam proibidos serviços de entrega de produtos no estabelecimento comercial, sendo permitido somente o delivery (entrega domiciliar) ou drive-thru (este último somente das 5 às 20 horas).

Serviços essenciais como supermercados, saúde e postos de combustíveis continuam permitidos, sem limitação de horário, desde que sigam os protocolos de segurança.

Toque de recolher

O Estado decretou, ainda, toque de recolher diário das oito da noite às cinco da manhã do dia seguinte e proibiu o acesso a praias e parques, bem como qualquer outra atividade que cause aglomeração. Lembrando que o uso de máscara continua obrigatório em ambientes internos e externos.

Também foi sugerido pelo Governo o escalonamento de horários de entrada dos funcionários de serviços essenciais, de acordo com o tipo de atividade, a fim de desafogar o sistema de transporte público. A sugestão é para que trabalhadores da indústria iniciem suas jornadas entre 5 e 7 horas; de serviços, das 7 às 9 horas; e do comércio, das 9 às 11 horas.

A fase emergencial tem início na próxima segunda-feira, dia 15, e se estende até dia 30 deste mês.