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Instruções para declaração da Rais ano-base 2016

rais-2016

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, divulgou em 30 de dezembro de 2016, por meio de publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, Nº 1, a Portaria nº 1.464/2016 (que entrará em vigor no dia 17 de janeiro de 2017), aprovando as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2016.

A Relação Anual de Informações Sociais constitui um importante instrumento de coleta de dados para o Governo Federal, visando acompanhar os setores que empregam, além de possibilitar a elaboração de estudos e estatísticas do trabalho. Também serve como insumo para a elaboração de legislações do trabalho, para controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários e de concessão do abono salarial PIS/PASEP, entre outros.

De acordo com o artigo 2º da portaria, estão obrigados a declarar a RAIS:

  • Empregadores urbanos e rurais;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  •  Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Informações sindicais

É importante ressaltar que, além de precisar relacionar na RAIS não apenas os vínculos laborais existentes em 31 de dezembro de 2016, mas também os havidos no curso do ano-base (2016), os empregadores deverão ainda informar os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias, bem como a entidade sindical à qual se encontram filiados e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

RAIS Negativa

De acordo com a Portaria, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA, preenchendo apenas os dados a ela pertinentes. Lembrando que a exigência da apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Como fazer

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2016, disponível na internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2016), obtido em um dos endereços indicados acima.

Ressalta-se que é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA e para os estabelecimentos que possuam menos de 11 vínculos.

As declarações, conforme reza a Portaria, poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Prazo para a entrega

O prazo para a entrega da declaração da RAIS, que não será prorrogado, inicia-se no dia 17 de janeiro de 2017 e encerra-se no dia 17 de março de 2017, ficando sujeito à multa o empregador que não entregar a RAIS no referido prazo, omitir ou prestar declaração falsa ou inexata.

Vencido o prazo de que trata o parágrafo acima, a declaração da RAIS 2016 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br, deverão ser transmitidas por meio da internet. Havendo inconsistências no arquivo da declaração que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009[1].

Prazo para guardar a RAIS

Todos os estabelecimentos obrigados a declarar a RAIS deverão manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho (MT), tais como: relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e o recibo de entrega da RAIS.

Para obter mais informações sobre o Manual da RAIS e da Portaria nº 1.464, de 30 de dezembro de 2016, clique no link http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf.

 

(fonte: Mex Legal Express nº 08/17, FecomercioSP)