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Lojas precisam de autorização para trabalho no feriado de Finados

Presença de funcionários está autorizada desde que empresários sigam normas vigentes na Convenção Coletiva de Trabalho

Os estabelecimentos do comércio varejista dos municípios da base do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) que desejarem atender com a presença de funcionários no dia 2 de novembro (sábado), feriado de Finados, precisam possuir o Certificado de Adesão correspondente. Além disso, devem seguir a Legislação Municipal e demais normas constantes na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

O Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados é obrigatório para todas as empresas representadas pelo Sincomercio que funcionem com a presença de funcionários. O não cumprimento desta condição sujeita a empresa às penalidades previstas na CCT, inclusive multa, mesmo que cumpridas as demais condições. O Certificado deve ser solicitado pela internet no endereço www.sincomercio.org/sindmais.

Condições

Além possuir o Certificado, a empresa precisa seguir as normas da cláusula “Condições para trabalho nos feriados”, que incluem, entre outros: pagamento de horas-extras, concessão de folga compensatória, concessão de vale transporte e alimentação. A íntegra da convenção coletiva está disponível no site www.sincomercio.org. Também é necessário cumprir a Legislação Municipal, especialmente em relação ao horário limite de fechamento da loja.