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Repis é alternativa para crescimento de pequenas e microempresas

Impacto econômico do regime permite reinvestimentos na empresa e contratação de novos funcionários

O Repis (Regime Especial de Piso Salarial) permite que Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais. De acordo com o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste), trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira destes negócios, uma vez que o impacto econômico na folha de pagamento pode chegar a até 10%.

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado.

Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo), com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

CUIDADOS

O Repis só pode ser aplicado a novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Caso este seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela Constituição Federal (CF).

Tanto a adesão ao Repis quanto a sua renovação demandam que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela CLT (Convenção Coletiva de Trabalho) – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação.

O Sincomercio ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao Repis, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial, sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica.

O Repis é regulamento na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), disponível para consulta no site sincomercio.org. As empresas representadas pelo Sincomercio que desejarem aderir ao regime devem solicitar o benefício pela internet, no endereço sincomercio.org/sindmais. Para outras informações acesse entre em contato pelo telefone/WhatsApp (19) 3462-1737.