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Sansão do PL 2058: Sincomercio envia ofício ao presidente da República

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) protocolou ofício no gabinete do presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando a sansão do Projeto de Lei (PL) 2058/2021, que visa disciplinar o afastamento de empregada gestante não vacinada contra a Covid-19.

O PL, já aprovado na Câmara dos Deputados, quer alterar a Lei 14151/2021, que atualmente prevê que gestantes não vacinadas devem exercer atividades remotamente (home-office). No entanto, para as funções que não possibilitam o teletrabalho, essas funcionárias ficam desobrigadas a comparecer à empresa, porém continuam recebendo seus vencimentos por conta do empregador.

“As atividades do varejo são majoritariamente baseadas no atendimento presencial. Portanto, no sistema atual, o setor passou a suportar um custo muito alto para manutenção dos postos de trabalho das gestantes”, explica o presidente do Sincomercio, Vitor Fernandes.

Atualmente, se a gestante não pode trabalhar presencialmente e, ao mesmo tempo, o cargo que ela ocupa não permite o home-office, o ônus fica a cargo da empresa. “Com a aprovação do PL, a empregada passaria a receber salário-maternidade, pago pela Previdência Social”, detalha Fernandes.

Sendo assim, o Sincomercio considera que a aprovação do PL 2058 traz segurança jurídica às empresas e às trabalhadoras gestantes.

RESPOSTA

A chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, Aida Irís de Oliveira, enviou resposta ao Sincomercio, acusando o recebimento do ofício e informando que “pela natureza do assunto, (…) o referido documento foi encaminhado à Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência da República”.