Menu fechado

Sincomercio e associações pedem flexibilização nas restrições de funcionamento do comércio

Entidades protocolaram ofício nas prefeituras de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste), em conjunto com as associações comerciais dos três municípios de sua base, solicitou aos prefeitos que consideram a flexibilização dos decretos que proíbem o funcionamento de estabelecimentos comerciais nas respectivas cidades.

O documento, assinado pelos presidentes das quatro entidades, foi protocolado nesta segunda-feira (30/3) nas três prefeituras. Atualmente somente os serviços e estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar, deixando a outra parte das empresas em situação difícil.

“Reconhecemos a necessidade de medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Porém, entendemos que, mesmo com a realização das atividades comerciais, é possível impedir a propagação do vírus com cuidados de higiene e adoção de medidas restritivas menos drásticas”, defende o presidente do Sincomercio, Vitor Fernandes.

“O fechamento integral do comércio coloca em risco a saúde econômica das empresas e de seus colaboradores, bem como restringe as opções de bens ao público consumidor”, explica Fernandes.

A decisão por um documento em conjunto ocorreu em reunião realizada na última sexta-feira (27/3), por iniciativa do presidente do Sincomercio, que contou com a presença do presidente da Acisb (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste), João Batista de Paula Rodrigues; da Acino (Associação Comercial e Industrial de Nova Odessa), Samuel Jesuino Teixeira; da assessora jurídica do Sincomercio, Cristiane Lourenço Camanini, além de outros diretores da entidade. O presidente da Acia (Associação Comercial e Industrial de Americana) participou de maneira digital.

DECRETO

Decreto do governo do Estado de São Paulo, endossado por decretos municipais, determinou quarentena de quinze dias desde a última terça-feira (24/3). Dessa forma, somente os estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar. Os demais devem permanecer fechados até dia 7 de abril.