
Os funcionários de lojas que comercializam brinquedos no varejo estão autorizados a trabalhar no feriado de 12 de outubro (quarta-feira), desde que o empregador cumpra as regras do aditamento nº 2 à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Os demais estabelecimentos não poderão abrir com a presença de trabalhadores, exceto shopping centers e comércio de gêneros alimentícios e carnes frescas, que seguem CCT específica.
De acordo com o aditamento exclusivo para lojas de brinquedos (nº 02), os estabelecimentos desse ramo de atividades poderão atender com presença de funcionários no dia 12 de outubro, uma vez que a data é considerada e de maior venda para nas lojas desse segmento. Para isso, no entanto, é necessário que as empresas solicitem ao Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) o “Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho Específico para o Feriado de 12 de outubro”, preenchendo o formulário de solicitação e a declaração de ciência dos itens da CCT.
Além disso, o empregador deverá cumprir regras como: pagamento de horas-extras; concessão de descanso compensatório; indenização a título de alimentação; e pagamento de vale-transporte. O aditamento completo está disponível para consulta no site www.sincomercio.org (seção “Convenção Coletiva”), e os formulários de adesão e ciência no mesmo endereço (seção “Serviços – Download – Repis e feriados”).
Lojas “mistas”
As empresas que comercializam outras mercadorias, além de brinquedos, poderão obter a autorização, sendo esta restrita aos empregados do setor de venda de brinquedos ou imprescindíveis para seu funcionamento, como, por exemplo, caixas. Em nenhuma hipótese estará autorizado o trabalho de funcionários de outros setores. O descumprimento das cláusulas expressas no referido aditamento sujeitará a empresa ao pagamento de multa indenizatória, revertida em favor do funcionário.
Outros estabelecimentos
As lojas estabelecidas em shopping centers estão autorizadas a atender com presença de funcionários neste feriado, independente do ramo de atividade, desde que cumpridas as regras da CCT e aditamento específico para a categoria – que inclui, entre outras coisas, possuir o “Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados”, também emitido pelo Sincomercio; o mesmo se aplica a estabelecimentos do varejo de gêneros alimentícios e carnes frescas.
Para mais informações, consultar a CCT disponível no site www.sincomercio.org ou entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo telefone (19) 3462-1737 ou e-mail juridico@sincomercio.org.