Menu fechado

Veja quem pode e quem não pode trabalhar no feriado de 12 de outubro

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) informa a seus representados que somente os estabelecimentos de varejo autorizados em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) podem atender com a presença de funcionários no dia 12 de outubro, feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças.

Para as lojas de rua, somente em Americana está autorizado o trabalho neste dia sem restrições, desde que seguidas as determinações da CCT. Em Santa Bárbara d’Oeste, o trabalho está permitido somente em lojas que comercializam exclusivamente brinquedos e/ou roupas infantis, também devendo ser cumpridas as regras vigentes na Convenção.

Já em Nova Odessa o trabalho no feriado de 12 de outubro não está autorizado.

CONDIÇÕES

Os estabelecimentos autorizados e que desejarem atender com a presença de funcionários em 12 de outubro precisam possuir o Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados, emitido pelo Sincomercio. Além disso, a empresa precisa seguir as normas da cláusula “Condições para trabalho nos feriados”, que incluem, entre outros: pagamento de horas-extras, concessão de descanso compensatório, pagamento de vale transporte e alimentação.

OUTRAS CATEGORIAS

Para as outras categorias representadas pelo Sincomercio, como lojas instaladas em shopping centers e comércio varejista de gêneros alimentícios e carnes frescas, o trabalho no feriado de 12 de outubro está autorizado, também devendo ser cumpridas as normas estabelecidas na CCT correspondendo à cada categoria.

A íntegra da convenção coletiva está disponível no site www.sincomercio.org. Para mais informações entrar em contato pelo telefone/WhatsApp (19) 3462-1737 ou e-mail juridico@sincomercio.org.