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Comercialização de produtos de origem animal em estabelecimentos comerciais

Hiran Gonçalves, autor do projeto
Hiran Gonçalves, autor do projeto

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.068, de autoria do Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que vem permitir a comercialização de produtos de origem animal nos estabelecimentos atacadistas e varejistas, para que sejam fiscalizados, além da União, por Estados e Municípios.

A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 29 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que instituiu normas básicas sobre alimentos. Conforme o texto dessa norma, estão sujeitos à fiscalização: os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; e o mel e cêra de abelhas e seus derivados.

Segundo o autor, a consequência prática será da ação da vigilância sanitária será baseada no controle do risco intrínseco aos produtos, evitando as atuais apreensões e inutilização de alimentos que estejam adequados ao consumo humano, quando o produto for encontrado em município ou estado diferente daquele em que foi regularizado pelos órgãos da agricultura.

A proposição, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, aguarda parecer do relator Deputado Evair Vieira de Melo na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Mais informações poderão ser acessadas na íntegra do Projeto de Lei que segue neste link.