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Comerciante não é obrigado a trocar presentes

No entanto, “gentiliza” ajuda a cativar e conquistar novos clientes

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Com a chegada do Natal e o fim do período de maior atividade do comércio no ano, muitos consumidores começam a procurar as lojas para trocar mercadorias que compraram ou até mesmo que ganharam de presente. No entanto, é importante salientar que as lojas só são obrigadas a trocar produtos em caso de defeito. Presentes que não agradaram ou não serviram não são motivos para troca.

No entanto, a maioria dos estabelecimentos oferece essa condição de troca. Neste caso, é importante que o consumidor fique atendo ao que foi combinado no momento da compra – prazo e condições. Essa ação, considerada uma “gentileza” do comerciante, pode auxiliar na manutenção dos clientes e na conquista de novos consumidores.

“Muitas pessoas ganham presentes que não servem ou não agradam, e sequer conhecem a loja de origem. O ato da troca é uma oportunidade de o lojista apresentar seu estabelecimento a esse consumidor, que pode se tornar seu cliente no momento da troca – levando outros itens – ou futuramente”, explica o presidente do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste), Vitor Fernandes.