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Comércio pode cobrar preço diferente de acordo com o meio de pagamento

Lojista poderá aplicar valor diferenciado para quem pagar em cartão, dinheiro ou cheque

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Desde a última semana, os comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição de terça-feira (27/12) do Diário Oficial da União.

“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.

Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e a medida provisória publicada hoje vem somente “regular” tal prática.

A ação faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.

Opinião

Para entidades representativas do comércio, o risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.

(fonte: Agência Brasil)