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Varejo poderá parcelar o ICMS das vendas de Natal

Medida representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano

icms

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou decreto que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota até 20 de fevereiro de 2017.

A medida facilita o recolhimento do ICMS  para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.