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Empresas também podem resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista

Programa do Governo de São Paulo não atinge apenas pessoas físicas

Assim como as pessoas físicas, empresas também podem ter direito a créditos provenientes do programa Nota Fiscal Paulista, criado pelo Governo de São Paulo em 2007 com o objetivo de estimular os consumidores a exigirem a o documento fiscal no momento da compra. Com o programa, até 30% do ICMS efetivamente recolhido pode voltar para o consumidor, inclusive se ele for Pessoa Jurídica.

O crédito para empresas está disponível para optantes pelo Simples Nacional, contribuinte ou não do ICMS, com receita bruta anual de até R$ 240 mil. As empresas poderão receber créditos de compras realizadas no varejo, para consumo próprio, ou mesmo no atacado ou indústria. “Muito empresário desconhece esse benefício, acreditando que o programa seja voltado somente para o consumidor comum, e pode possuir créditos a receber”, explica o presidente do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste), Vitor Fernandes.

Para saber se sua empresa tem valores a receber, acesse o portal da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e autenticar-se de acordo com o perfil. Para resgatar os créditos, utilize o menu “Conta corrente > Utilizar créditos” e indique uma conta corrente para transferência do valor disponível.