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Empresas têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional

Para que uma empresa já constituída possa optar pelo sistema, é necessário que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 4,8 milhões

As empresas que desejam se beneficiar com a tributação simplificada do Simples Nacional, ainda em 2024, têm até 31 de janeiro para optar pelo regime. Para tanto, é necessário seguir algumas regras de modo a evitar que o pedido seja indeferido, tal como o limite de faturamento bruto anual de R$ 4, 8 milhões. Débitos tributários em aberto também podem ser um impeditivo.

A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, e, uma vez deferida, será inalterável por todo o ano-calendário.

Procedimentos para opção

Acesse o portal com o seu código de acesso ou com o certificado digital.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente

O contribuinte consegue acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Se for indeferido, o contribuinte terá acesso ao termo de indeferimento do pedido pela autoridade fiscal, assim como o respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento, inclusive quando houver débitos tributários.

Até que esteja deferido, o contribuinte pode cancelar o pedido de formalização após abrir a solicitação.

Regularização de débitos

Enquanto o prazo para formalização da opção estiver em aberto, o contribuinte conseguirá regularizar as eventuais pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional. A Receita Federal respondeu às principais dúvidas sobre o regime do Simples.

Situações impeditivas

Para que uma empresa já constituída possa optar pelo Simples Nacional, é necessário que, no ano-calendário anterior ao da opção, tenha auferido receita bruta de até R$ 4, 8 milhões.

Outro fator impeditivo ocorre quando a companhia tem débito aberto perante o INSS ou as fazendas públicas federal, estadual ou municipal. Nesse caso, a empresa precisa quitá-los ou realizar o parcelamento com esses órgãos.

Também é importante analisar se a atividade desenvolvida não impede a opção pelo Simples, como cessão ou locação de mão de obra, além de locação de imóveis próprios — quando não se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.

Outro impeditivo ocorre quando a empresa for uma S/A ou, ainda, participar do capital de outras pessoas jurídicas, como é o caso de holdings ou de sociedade em conta de participação. É preciso bastante atenção quando o negócio for constituído por sócios que participem do capital de outras companhias, optantes pelo Simples ou não. Esse fator pode ser um impeditivo ou, ainda, resultar na exclusão do regime simplificado em algumas situações.

 

(fonte: FecomercioSP)