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FecomercioSP protocola ação contra novo feriado estadual

A criação de feriados é de competência exclusiva da União; Estado pode decretar somente a “data magna”

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), entidade a qual é filiado do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste), propôs em 18/10/2023, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2286799.12.2023.8.26.0000) perante a Lei nº 17.746, de 12/09/2023, que institui como feriado no estado de São Paulo, o dia 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra.

O argumento é que a lei padece de patente vício de forma, por usurpar a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, a violar o art. 19 da Constituição do Estado de São Paulo e o art. 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A lei em questão implica em consequências diretas nas relações trabalhistas, de todos os empresários que atuam no Estado de São Paulo.

Nesse sentido, importante ressaltar que por definição “feriado” é dia em que a prestação laboral não é devida ao empregador. Se este desejar seja prestado trabalho terá que arcar com o pagamento em dobro da jornada.

A criação de feriados, como o ora questionado, é de competência exclusiva da União, por constituir decorrência natural e necessária de sua competência para legislar sobre Direito do Trabalho. Sendo feriados os dias em que não há prestação laboral, mas que integram o cálculo da remuneração (inclusive para majorá-la), fica evidenciada a ligação.

Além disto, a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe que os Estados podem apenas decretar como feriado a “data magna” – a de criação da unidade estadual ou outra de similar significação, sendo que no Estado de São Paulo, a data magna, foi fixada no dia 09 de julho, pela Lei Estadual nº 9.497/1997.

No Estado de São Paulo não existia uma lei estadual que determinasse como feriado o dia 20 de novembro, sendo que até o ano de 2022, cerca de 100 dos 645 municípios do Estado decretaram feriado este dia. Sendo assim, é certo que a Lei Estadual, ora questionada, irá impactar negativamente a atividade empresarial em mais de 530 localidades.

Segundo estudo da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), para a maioria dos setores da economia a maior incidência de feriados em dias úteis tende a gerar prejuízos por conta da queda no nível de atividade ou pela elevação dos custos de operação.

Por fim, a FecomercioSP esclarece que a declaração de inconstitucionalidade, pleiteada, não tem a finalidade de discutir a importância da data, que marca o assassinato de Zumbi dos Palmares, pois a igualdade racial é tema perene nas pautas de seus órgãos de trabalho como o Comitê ESG e o Conselho de Sustentabilidade, baseadas nos pilares constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

A entidade atuou na divulgação de ações para o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo no Estado de São Paulo, através da construção dos dez princípios de enfrentamento ao racismo em parceria com o Procon-SP Racial, além de apoiar o Pacto pela Promoção da Equidade Racial, que visa implementar um Protocolo ESG Racial para o Brasil e, como representante do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de São Paulo, se esforça em fomentar uma série de práticas nesse sentido à sua base de representação, composta por 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos, organizados nos mais de 130 sindicatos a ela filiados.

 

(fonte: SCV Mogi Mirim)