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Governo revoga MP do ‘Contrato Verde e Amarelo’ e vai editar novo texto

Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos

A Medida Provisória 955/20, publicada pelo Diário Oficial da União na segunda-feira (20/4), revoga a MP 905/19, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo voltado para a criação de postos de trabalho entre jovens. O presidente Jair Bolsonaro informou que deverá reeditar a MP.

A revogação ocorreu no último dia de vigência da MP 905, após entendimentos entre Bolsonaro e o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, onde a MP aguardava deliberação.

Havia um impasse entre senadores governistas e de oposição sobre a votação da matéria, que altera diversos pontos da legislação trabalhista. Na avaliação de Alcolumbre, se a medida provisória caducasse, o governo não poderia reapresentá-la este ano em um novo texto.

O Contrato Verde e Amarelo era uma modalidade de contrato de trabalho com redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem  experiência formal de trabalho.

Entretanto, a MP fazia uma série de alterações na legislação trabalhista, sobre as quais não houve acordo com os partidos de oposição.

A MP do Contrato Verde e Amarelo foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, em uma sessão virtual do Plenário que entrou pela madrugada.

Como ela não seria votada no Senado antes de “caducar”, o governo preferiu revogá-la e editar um novo texto. Se ela expirasse, uma nova MP neste sentido não seria possível.

COMO FICA A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES

Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos. Porém, regras do programa não podem ser aplicadas a novas contratações até à edição de uma nova MP ou decreto legislativo.

 

(fontes: Agência Câmara de Notícias/G1)