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Já está valendo lei que multa loja se cliente não usar máscara

Sincomercio orienta empresários sobre nova resolução

Entrou em vigor nesta quarta-feira (1/7) resolução do Governo do Estado de São Paulo que define multas para quem não usar máscaras de proteção em vias públicas e estabelecimentos comerciais. No caso de empresas, estas serão responsabilizadas se seus clientes ou funcionários forem flagrados sem o item de proteção.

A multa é de R$ 524,59 para pessoas físicas que não estejam usando a máscara em locais públicos. Para os estabelecimentos, o valor passa para R$ 5.025,02 multiplicado pelo número de pessoas sem a devida proteção.

A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária.

MULTA

Para formalização da multa, o cidadão será abordado e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Em seguida, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. Quem não acatar a multa será incluído na Dívida Ativa do Estado.

SINCOMERCIO ORIENTA

De acordo com governo estadual, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção.

Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.