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Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas

Empresas terão menos direito à devolução de tributo

O governo federal editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Confins, dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços. A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03.

O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

CRÉDITOS

A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

Com base nas razões apresentadas pelo governo federal, caso persista a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos da Contribuição para PIS e Cofins, pode-se gerar acúmulo de créditos por parte dos contribuintes, causando esvaziamento na arrecadação das contribuições destinadas à Seguridade Social.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.

A medida provisória será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

(fontes: Agência Câmara de Notícias e FecomercioSP)