A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. O prazo anterior era 31 de agosto, mas foi estendido pelo Governo Federal.
Segundo a Receita, após este prazo, os débitos que estiverem em aberto serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
De acordo com a Receita Federal, os empresários que entrarem na dívida ativa perdem diversos benefícios tributários e direitos previdenciário. O órgão ressalta, no entanto, que o CNPJ não é cancelado.
Resumo
- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.