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Sincomercio alerta empresários sobre normas trabalhistas para abrir aos domingos e feriados

Entidade lembra que comerciantes devem se atentar à CLT e à convenção coletiva

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) e a Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) reforçam aos empresários a importância do cumprimento das normas legais quanto à abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados. As entidades consideram positiva a Portaria n.º 604/2019, dispondo sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, que complementou a Medida Provisória n.º 881/2019 sobre a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Contudo, a assessoria jurídica lembra aos empresários que a matéria ainda pode ser questionada, na medida em que existe lei especial que disciplina o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral (Lei n.º 10.101/2000, com a redação dada pela Lei n.º 11.603/2007). Segundo o princípio da hierarquia das leis, uma lei geral não se sobrepõe a uma lei especial. Isso significa que a questão pode ser objeto de interpretação pelo Judiciário.

Além disso, as empresas devem se atentar às disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e às convenções coletivas de cada categoria, que estabelecem os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados, evitando-se multas.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a assessoria jurídica do Sincomercio pelo telefone (19) 3462-1737, ou pelo e-mail juridico@sincomercio.org.